A marcação de ponto é uma atividade presente no dia a dia de muitas empresas, mas que nem sempre recebe a atenção devida, especialmente por parte do governo. O Ministério do Trabalho e Emprego lançou em 2009 a Portaria 1510, que foi editada para disciplinar a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP, que é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas.
Tem alguma dúvida em relação a implantação do ponto eletrônico? Talvez podemos te ajudar com esse conjunto de perguntas e respostas feitos pelo Ministério do Trabalho.
O Plus é um relógio de ponto cartográfico, que está isento às normas da Portaria 1.510/2009 MTE. Ideal para empresas com poucos funcionários ou locais e ambientes de difícil instalação e manuseio de equipamentos informatizados. O Plus é um produto de fabricação nacional, prático, resistente e econômico, sendo o controle de ponto com a melhor relação custo x benefício.
Impressão
Com precisão matricial de 9 agulhas.
Memória
Não perde as configurações na falta total de energia.
Sirenes
Possibilita o acionamento de sirenes.
Cartão Ponto
Se ajusta a diferentes tipos de cartão.
Segurança
Configuração protegida por senha.
Facilidades
Possui colunas automáticas e identificador de atrasos.
Plus. Simplicidade no Ponto.
Não é toda empresa que, obrigatoriamente, deve ter controle de ponto. A CLT obriga o controle apenas para os estabelecimentos com mais de dez colaboradores (art. 74, § 2º).
É importante lembrar que a obrigatoriedade da marcação de ponto é válida por estabelecimento e não por empresa. Assim, se determinada empresa, com vários estabelecimentos, contar com mais de dez colaboradores no total, mas nenhum estabelecimento isoladamente tenha este número, não haverá obrigatoriedade da marcação de ponto pelos funcionários.
Outra questão importante a observar é que o controle de ponto, embora não seja o único, é um dos meios de prova aptos a...